É uma decorrência possível do princípio da impessoalidade aplicado à Administração Pública
serem os atos praticados pelos agentes públicos imputados à entidade da Administração em nome da qual eles agem.
ser vedado à autoridade que pratica um ato administrativo identificar-se pessoalmente.
não serem os agentes públicos pessoalmente responsáveis pelos atos que praticam em nome da Administração.
não poder a Administração praticar atos que gerem conseqüências para pessoas nominalmente identificadas.
não possuir a Administração responsabilidade civil pelos atos praticados por seus agentes, nas hipóteses em que estejam exercendo competência privativa.
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