É possível a aplicação retroativa de nova interpretação de lei no âmbito da Administração Pública?
Sim, pois a lei não se alterou, apenas foi mudada a forma de interpretá-la.
Não, pois haveria ofensa ao princípio da segurança jurídica.
Depende, só podendo existir nova interpretação se esta se der em benefício da Administração Pública, assim, estará beneficiando toda a coletividade.
Depende: se for para beneficiar o cidadão, é possível, do contrário, não.
Não é possível, dado que a lei não foi revogada.
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