NÃO é considerada regra deontológica, dentre outras, destinada ao servidor público civil do Poder Executivo federal:
A publicidade de todo e qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.
O servidor deve prestar toda a atenção às ordens legais de seus superiores, velando por seu cumprimento e evitando conduta negligente, sendo que o descaso e o acúmulo de desvios revelam imprudência no desempenho funcional.
Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.
Toda pessoa tem direito à verdade, motivo pelo qual o servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública.
A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina, sendo que tratar mal uma pessoa que paga seus tributos é causa de dano moral.
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