Diante de uma situação de irregularidade, decorrente da prática de ato pela própria Administração pública brasileira, é possível a esta restaurar a legalidade, quando for o caso, lançando mão de seu poder
de tutela, expressão de limitação de seu poder discricionário e corolário do princípio da legalidade.
de autotutela, que permite a revisão, de ofício, de seus atos para, sanar ilegalidade.
de autotutela, expressão do princípio da supremacia do interesse público, que possibilita a alteração de atos por razões de conveniência e oportunidade, sempre que o interesse público assim recomendar.
disciplinar, que se expressa, nesse caso, por meio de medidas corretivas de atuação inadequada do servidor público que emitiu o ato.
de tutela disciplinar, em razão da atuação ilegal do servidor público, que faz surgir o dever da Administração de corrigir seus próprios atos.
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