Em razão do princípio da legalidade, é correto afirmar que a
atividade administrativa deve ser exercida com presteza, qualidade e produtividade funcional.
Administração Pública tem certa liberdade de atuação, pois pode exercer qualquer atividade, desde que a lei não proíba.
Administração Pública só pode fazer o que a lei determina ou autoriza.
Administração Pública fica obrigada a manter uma posição imparcial em relação aos administrados.
atividade administrativa somente poderá ser válida, se exercida no limite e intensidade necessária ao fim proposto.
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