Segundo expressamente dispõe a Constituição brasileira, a administração pública direta e indireta, para decidir qualquer processo administrativo, deve observar os princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
legalidade, eficiência, interesse público e motivação.
moralidade, publicidade, igualdade e dignidade da pessoa humana.
proporcionalidade, eficácia, do contraditório e do devido processo legal.
moralidade pública, eficácia, razoabilidade e do interesse social.
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