A aplicação do princípio da legalidade, expresso no artigo 37, caput, da Constituição Federal, traz como consequência a
obrigatoriedade de edição de lei para disciplinar a organização e o funcionamento da Administração Direta.
exigência de que todos os atos praticados pelo Poder Executivo contem com prévia autorização legislativa específica.
não-obrigatoriedade de lei para a criação de órgão público, quando implicar ou não aumento de despesa.
obrigatoriedade de lei para fixação e aumento de remuneração dos servidores públicos, inclusive aqueles submetidos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho.
obrigatoriedade de lei para criação de cargos, mas não para a sua extinção, que, quando vagos, pode ser feita por decreto.
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