O princípio da legalidade garante que a Administração Pública submeta-se ao ordenamento jurídico. O controle desta adequação é feito
pela própria Administração, que atua como instância prévia ao Judiciário, este que só pode analisar os atos já definitivamente julgados administrativamente.
pelo Poder Judiciário no que concerne aos atos administrativos vinculados, não lhe sendo admitida a apreciação dos atos discricionários, cujo exame é feito exclusivamente pela Administração Pública.
pela própria Administração, sem prejuízo do controle exercido pelo Poder Judiciário, cabendo apenas a este último proferir decisões que fazem coisa julgada material.
pelo Poder Judiciário, cujas decisões podem, se ratificadas internamente pela Administração Pública, produzir efeitos de coisa julgada material.
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