Direito Administrativo - Princípios da Administração Pública - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2007
No que tange aos princípios expressos e implícitos consagrados no Direito Administrativo brasileiro, está correto asseverar que:
à luz do Princípio da Motivação, a validade do ato administrativo independe do caráter prévio ou da concomitância da motivação pela autoridade que o proferiu com relação ao momento da prática do próprio ato.
o denominado interesse secundário do Estado, na lição de Celso Antônio Bandeira de Mello, não se insere na categoria dos interesses públicos propriamente ditos.
na esfera administrativa, o sigilo, como exceção ao princípio da publicidade, é inadmissível ante a existência de preceito constitucional expresso que veda sua adoção pela Administração Pública.
o Princípio da Finalidade prescreve que a Administração Pública detém a faculdade de alvejar a finalidade normativa, isto porque o princípio em questão é inerente ao princípio da legalidade.
em face da sistemática constitucional do Estado brasileiro, regido que é pelo fundamento do Estado Democrático de Direito, a plenitude da vigência do princípio da legalidade (art. 37, caput, da CF) não pode sofrer constrição provisória e excepcional.
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