NÃO se inclui, dentre as expressões da supremacia do interesse público, como princípio constitucional do Direito Administrativo:
A exigibilidade, significando a previsão legal de sanções ou providências indiretas que induzem o administrado a acatá-los.
A constituição de terceiros em obrigações mediante atos unilaterais.
Dentro de certos limites, a revogação dos atos inconvenientes e inoportunos.
O dever de anular ou convalidar os atos inválidos que haja praticado.
A ideia de que a Administração tem que tratar todos os administrados sem distinção.
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