Direito Administrativo - Princípios da Administração Pública - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2003
O estudo do regime jurídico-administrativo tem em Celso Antônio Bandeira de Mello o seu principal autor e formulador. Para o citado jurista, o regime jurídico-administrativo é construído, fundamentalmente, sobre dois princípios básicos, dos quais os demais decorrem. Para ele, estes princípios são:
indisponibilidade do interesse público pela Administração e supremacia do interesse público sobre o particular.
legalidade e supremacia do interesse público.
igualdade dos administrados em face da Administração e controle jurisdicional dos atos administrativos.
obrigatoriedade do desempenho da atividade pública e finalidade pública dos atos da Administração.
legalidade e finalidade.
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