Matheus, Prefeito de determinado Município de Santa Catarina, contratou advogado para atuar em sua defesa em ação de improbidade administrativa em que figura como réu. A contratação objetivou a defesa pessoal do Chefe do Poder Executivo, às expensas do erário, isto é, visou a tutela de interesses pessoais do administrador público. O caso em questão evidencia a violação ao princípio da Administração Pública denominado
Moralidade.
Publicidade.
Eficiência.
Razoabilidade.
Presunção de Veracidade.
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