Direito Administrativo - Princípios da Administração Pública - Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPE - RS) - 2009
Considere as afirmações abaixo, referentes aos princípios que fundamentam a administração pública.
I- O princípio da razoabilidade, que impõe que o administrador ao atuar em sua zona de atuação discricionária obedeça a critérios aceitáveis do ponto de vista racional, não possui, no ordenamento constitucional, expressa e explícita previsão.
II- O fundamento constitucional da obrigação de motivar os atos administrativos está implícito tanto no art. 1° da Carta Federal, que indica a cidadania como um dos fundamentos da República, quanto no parágrafo único desse preceptivo, segundo o qual todo o poder emana do povo, como ainda no art. 5°, que assegura, entre um de seus incisos, o direito à apreciação judicial nos casos de ameaça ou lesão de direito.
III- Pelo princípio da indisponibilidade do interesse público, que é inerente à função estatal, mantém-se este princípio independente de os serviços públicos serem exercidos pelos particulares, mediante delegação.
IV- A moralidade administrativa, exigível também do particular, é pressuposto do ato administrativo e serve de fundamento, inclusive, para o reconhecimento de inconstitucionalidade em ação direta.
V- O princípio da impessoal idade nada mais é do que o clássico princípio da finalidade.
Assim:
São verdadeiras apenas as respostas inseridas nos itens II e III.
É incorreta apenas a resposta alocada no item I.
Todas as assertivas são verdadeiras.
São incorretas as assertivas postas nos itens I e V.
São verdadeiras apenas as assertivas apostas nos itens II, III e IV.
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