A aplicação do princípio da impessoalidade à Administração Pública traduz-se, dentre outras situações, na
proibição de identificação de autoria em qualquer requerimento dirigido à Administração, restringindose a indicação numérica para, ao fim do processo, notificar o interessado.
atuação feita em nome da Instituição, ente ou órgão que a pratica, sempre norteada ao interesse público, não sendo imputável ao funcionário que a pratica, ressalvada a responsabilidade funcional específica.
conduta da Administração não visar a prejudicar ou beneficiar pessoas, salvo se, por consequência indireta, atingir finalidade de interesse público.
conduta da Administração ser geral e indeterminada, de modo que qualquer benefício concedido a um funcionário, ainda que por força de ordem judicial, deve ser obrigatoriamente estendido a todos os demais na mesma situação.
atuação da Administração não reconhecer direito individual de servidor, somente podendo processar requerimentos coletivos para a obtenção de benefícios.
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