Direito Administrativo - Princípios da Administração Pública - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2012
Sobre o direito de acesso à informação pública, naquilo em que constitucionalmente disposto como direito fundamental ou como base da Administração Pública, é incorreto afirmar que
todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à preservação ou da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem de outras pessoas, ou à segurança da sociedade e do Estado.
são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas, a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.
a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela apenas podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos quando estes sejam diretamente responsáveis pelos respectivos atos, programas, obras, serviços ou campanhas.
todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à preservação ou da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem de outras pessoas, ou à segurança da sociedade e do Estado.
na forma da lei disciplinadora das formas de participação dos usuários na administração pública direta e indireta, é garantido o acesso dos usuários a registros administrativos e informações sobre atos de governo, ressalvados aqueles cujo sigilo seja imprescindível à preservação ou da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem de outras pessoas, ou à segurança da sociedade e do Estado.
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