Funcionário de sociedade de economia mista responsável pelo abastecimento de água realizava obras em canalização de determinada via pública, quando, por imperícia, gerou vazamento, que causou inundação e danos materiais a morador da área.
Nesse caso, o Estado
- A. tem responsabilidade objetiva, devendo indenizar o particular lesado, sem a possibilidade de exercer direito de regresso em face do funcionário.
- B. não possui responsabilidade objetiva, vez que a sociedade de economia mista possui personalidade jurídica de direito privado.
- C. possui responsabilidade objetiva, devendo indenizar o particular lesado, sem prejuízo de exercer direito de regresso em face do funcionário.
- D. não possui responsabilidade objetiva, pois ausente o dolo na conduta do funcionário.
- E. possui responsabilidade objetiva, devendo indenizar o particular lesado na medida e proporção da culpabilidade do funcionário.