Direito Administrativo - Responsabilidade Civil da Administração Pública - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2007
Regina, menor impúbere, representada por sua genitora, por intermédio da defensoria pública, ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais contra o DF, alegando que, por defeito na prestação de serviços médicos da rede pública estadual, na ocasião do parto, sofrera danos decorrentes do atraso no atendimento médico, o que lhe causou lesões neurológicas irreversíveis.
A petição inicial foi devidamente instruída com o prontuário médico da autora, bem como com laudo pericial no qual os peritos concluíram que os problemas neurológicos apresentados pela autora — paralisia cerebral e suas conseqüências — se relacionavam com o parto. A sentença proferida pelo juiz julgou parcialmente procedente o pedido inicial e condenou o réu ao pagamento de indenização por danos morais em R$ 15.000,00 e ao pensionamento vitalício da autora em 3 salários mínimos mensais, fixando os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação e, em face da sucumbência parcial da autora, as custas processuais foram rateadas em partes iguais.Diante da situação hipotética acima descrita, assinale a opção correta.
O direito brasileiro adota a responsabilidade objetiva do Estado, tanto na ocorrência de atos comissivos como de atos omissivos de seus agentes que, nessa qualidade, causarem danos a terceiros. Pela referida teoria da reparação integral, basta a ocorrência do evento danoso, ainda que este resulte de caso fortuito ou força maior, para gerar a obrigação do Estado de reparar a lesão sofrida por Regina.
Para a eficácia da sentença proferida contra a fazenda pública, exigese que a decisão seja submetida ao reexame necessário. Entretanto, qualquer das partes poderá interpor recurso de apelação, que será recebido em ambos os efeitos.
Na situação em apreço, a sentença é nula de pleno direito, por se tratar de sentença ultra petita, pois o juiz condenou o réu ao pagamento de indenização por dano moral e fixou um pensionamento mensal e vitalício, impondo, assim, uma dupla condenação ao Estado pelo mesmo fato e com a mesma natureza reparatória.
Na hipótese em questão, a verba honorária perfaz o total de R$ 2.760,00, ou seja, R$ 1.500,00 — 10% da indenização por danos morais —, acrescidos de R$ 1.260,00 — 10% sobre 12 parcelas da pensão vitalícia devida à autora. Assim, o réu, além de ter de pagar todas as verbas sucumbenciais, deverá depositar os honorários advocatícios fixados em benefício da defensoria pública.
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