Direito Administrativo - Responsabilidade Civil da Administração Pública - Núcleo de Computação Eletrônica UFRJ (NCE) - 2004
O art. 37, § 6o, da Constituição Federal, que prevê a responsabilidade civil extracontratual do Estado, estabelece que
as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável em qualquer caso.
as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável no caso de dolo.
as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão sempre pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável no caso de culpa.
as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado responderão pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável, em qualquer caso.
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