Direito Administrativo - Responsabilidade Civil da Administração Pública - Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado do RJ (FEMPERJ) - 2012
A autoridade estadual de trânsito procedeu à apreensão de veículo privado utilizado indevidamente para transporte coletivo de passageiros ônibus pirata -, em razão de seu estado precário de conservação, colocando em risco aos demais veículos e transeuntes.
Ocorre que, em razão da inexistência de reboque no local da diligência capaz de remover o veículo infrator para o depósito, foi o mesmo liberado. Cerca de 40 minutos após a liberação, o ônibus pirata, em razão de falha em seu mecanismo de frenagem, colheu pela traseira um veículo de passageiro, destruindo-o por completo.
Nesse caso, pode-se dizer, em relação à responsabilidade do Estado, que:
o Estado é totalmente irresponsável pelo evento danoso porque o acidente não foi causado por qualquer de seus agentes, faltando o nexo causal;
o Estado é totalmente irresponsável pelo evento danoso porque incide na hipótese a teoria do fortuito externo, razão pela qual falta o nexo causal;
o Estado é responsável pela reparação, em razão da circunstância de incidir na hipótese e regra do § 6º, do art. 37 da Constituição Federal;
o Estado é responsável pela reparação, seja porque agiu com culpa, seja porque houve omissão específica de seus agentes;
o Estado é totalmente responsável pela reparação porque é ele segurador geral de toda a sociedade e por força disso, responde objetivamente.
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