Durante as comemorações do aniversário de um município, que aconteciam na praça matriz, houve um princípio de tumulto, possibilitando que se desse início a uma série de furtos. Em decorrência desses acontecimentos, o policiamento foi acionado e durante as ações de contenção, houve troca de tiros, ao que consta, iniciada pelos agentes policiais, atingindo alguns munícipes, um deles de forma fatal. A família do munícipe falecido
- A. deve pleitear indenização por danos morais e materiais em face dos responsáveis pelos disparos, que respondem subjetivamente.
- B. pode pleitear indenização pelos danos emergentes comprovados, bem como por possíveis danos morais, em face tanto do poder público responsável pelo policiamento, quanto daquele incumbido de garantir a segurança dos munícipes no evento, demonstrado o nexo de causalidade.
- C. deve, após apuração da identidade e responsabilidade do atirador, propor demanda de ressarcimento de danos em face do mesmo.
- D. não pode propor ação de indenização em face do Município ou do Estado, tendo em vista não ser possível identificar o agente responsável, caracterizando-se o evento como caso-fortuito.
- E. pode responsabilizar objetivamente o poder público caso o serviço de socorro médico não tenha prestado a assistência necessária ao munícipe enquanto ferido, mas não pelos fatos ocorridos durante o tumulto, porque imprevisíveis ou inevitáveis.