Direito Administrativo - Responsabilidade Civil da Administração Pública - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2004
Em matéria de responsabilidade do servidor público, é certo que
a obrigação de reparar o dano causado por funcionário público não se estende aos seus sucessores, uma vez que se trata de obrigação personalíssima.
a legislação em vigor veda, expressamente, a cumulação das sanções administrativas e civis em decorrência do mesmo fato praticado pelo servidor público federal, posto que configura verdadeiro bis in idem.
o servidor público que causar danos a terceiros responde, objetivamente, perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.
sua responsabilidade administrativa será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
a responsabilidade civil do servidor público que causa prejuízo ao erário decorre apenas de atos comissivos, sendo vedada sua responsabilização por atos omissivos.
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