Direito Administrativo - Responsabilidade Civil da Administração Pública - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2007
Sobre a responsabilidade civil do Estado e reparação do dano, considere.
I. Não cabe a responsabilização do Estado quando o agente público causador do dano estiver agindo na condição de um simples particular, isto é, sem estar exercendo as suas atribuições.
II. No Brasil, a responsabilidade do Estado é objetiva, o que implica a indenização de qualquer prejuízo causado a terceiros, ainda que não tenha sido o responsável, impedindo, assim, que se alegue excludentes de responsabilidade.
III. De acordo com a Constituição Federal, a responsabilidade civil do Estado pode recair sobre as pessoas de Direito Público e de Direito Privado que prestam serviços públicos.
IV. Definida a responsabilidade do Estado e, uma vez indenizado o terceiro prejudicado, segundo a teoria da responsabilidade objetiva, não cabe direito de regresso em face do agente público causador do dano.
V. A responsabilidade para a Administração Pública não depende da culpa, enquanto que, para o agente público causador direto do dano, relevante é a comprovação da culpa ou do dolo para que ele possa ser responsabilizado.
Está correto o que consta APENAS em
I e II.
III e IV.
II, III e IV.
II, IV e V.
I, III e V.
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