Direito Administrativo - Responsabilidade Civil da Administração Pública - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2013
O motorista de um automóvel de passeio trafegava na contra-mão de direção de uma avenida quando colidiu com uma ambulância estadual que transitava na mão regular da via, em alta velocidade porque acionada a atender uma ocorrência. A responsabilidade civil do acidente deve ser imputada
ao civil que conduzia o veículo e invadiu a contramão, dando causa ao acidente, não havendo nexo de causalidade para ensejar a responsabilidade do Estado.
ao Estado, uma vez que um veículo estadual (ambulância) estava envolvido no acidente, o que enseja a responsabilidade objetiva.
ao Estado, sob a modalidade subjetiva, devendo ser comprovada a culpa do motorista da ambulância.
tanto ao civil quanto ao Estado, sob a responsabilidade subjetiva, em razão de culpa concorrente.
ao civil que conduzia o veículo, que responde sob a modalidade objetiva no que concerne aos danos apurados na viatura estadual.
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