A propósito da responsabilidade civil do Estado, distinguem-se as modalidades subjetiva e objetiva porque a modalidade
- A. objetiva prescinde da comprovação do elemento culpa do agente, que pode ser presumida, mas depende da demonstração do nexo causal entre a ação estatal e os danos incorridos.
- B. subjetiva não admite a demonstração, pelo Estado, de nenhuma das excludentes de responsabilidade, que afastam a culpa do agente.
- C. objetiva não admite a demonstração, pelo Estado, de nenhuma das excludentes de responsabilidade, que se prestam a afastar a culpa do agente.
- D. subjetiva depende de comprovação do nexo causal dos danos causados pelo agente estatal, embora não seja imprescindível a demonstração de culpa do mesmo.
- E. subjetiva depende da demonstração de culpa do agente público, mas não exige a demonstração de nexo de causalidade entre a ação daquele e os danos incorridos, o que é inafastável na modalidade objetiva.