Direito Administrativo - Responsabilidade Civil da Administração Pública - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2002
Caso o Estado seja responsabilizado a indenizar um terceiro, em razão de dano causado por servidor público, poderá cobrar do servidor esse prejuízo via ação regressiva,
em qualquer caso, exceto em se tratando de caso fortuito, dada a responsabilidade objetiva do servidor público.
em qualquer caso, exceto em se tratando de caso de força maior, dada a responsabilidade objetiva do servidor público.
em qualquer caso, dada a responsabilidade objetiva do servidor público.
apenas nos casos em que o servidor tiver agido com culpa ou dolo, dada a responsabilidade subjetiva do servidor público.
apenas nos casos em que o servidor tiver agido intencionalmente, dada a responsabilidade subjetiva estrita do servidor público.
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