Uma viatura policial envolveu-se em acidente de trânsito que resultou em danos patrimoniais bem como danos físicos em alguns dos envolvidos. A viatura, na ocasião, foi recolhida e submetida à vistoria e perícia. Também foi aberto procedimento administrativo para apuração dos fatos. O condutor da viatura, servidor público, teve contato com o laudo pericial e, não satisfeito com o resultado, decidiu ocultá-lo, impedindo sua juntada aos autos do procedimento administrativo. A conduta do servidor
- A. pode lhe ensejar responsabilidade disciplinar, repercutindo na esfera civil onde se procederá à indenização pelos danos decorrentes do acidente de trânsito, cuja responsabilidade somente será apurada após a conclusão do procedimento administrativo disciplinar.
- B. pode ensejar responsabilidade civil do Estado sob a modalidade objetiva caso dela decorram danos comprovados, tendo em vista que o servidor agiu ilicitamente, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar do mesmo.
- C. enseja comprovação de culpa por parte do Estado, este que, em razão da omissão na conclusão das provas necessárias à elucidação dos fatos, deverá ser responsabilizado sob a modalidade subjetiva.
- D. acarreta responsabilidade objetiva do Estado em razão da omissão de seu agente público, que ocultou as provas que elucidariam os fatos, permitindo identificar os responsáveis pelo acidente.
- E. enseja responsabilidade disciplinar pelo ato de ocultação de provas, bem como pelo acidente de trânsito, pelo qual fica presumida sua culpa, na medida em que o servidor impediu a correta e adequada apuração dos fatos.