A responsabilidade do Estado
I. abrange apenas os danos que seus agentes, agindo com culpa ou dolo, causarem a terceiros;
II. aplica-se de forma indistinta a quaisquer das funções públicas, não sendo restrita a danos provenientes de atos administrativos;
III. é objetiva para os atos comissivos do Estado e, em regra, subjetiva para os comportamentos omissivos;
IV. é sempre objetiva.
Pode-se dizer que está correto apenas o contido em
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