Direito Administrativo - Responsabilidade Civil da Administração Pública - Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico (IPAD) - 2006
A responsabilidade civil do Estado por danos causados a terceiros é:
inexistente, porque o Estado pode, na tutela do interesse público, restringir os direitos de particulares que a ele se oponha.
objetiva em face dos danos causados por atos comissivos de seus agentes, mas passível de atenuação quando houver culpa da vítima.
subjetiva em face dos atos praticados por seus agentes no exercício de sua função, sendo sempre necessária a comprovação de culpa do agente público que praticou o ato causador do dano.
objetiva diante de atos comissivos ou omissivos de seus agentes, devendo o Estado responder independentemente de culpa pela omissão na prestação de serviços públicos.
inexistente quando a vítima do dano for servidor público, que não é terceiro em relação à pessoa jurídica de direito público
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