Direito Administrativo - Responsabilidade Civil da Administração Pública - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2007
Em face da responsabilidade extracontratual do Estado, dentro do sistema da Constituição Republicana de 1988 e da formulação teórica adotada pelo Direito Administrativo pátrio, é correto afirmar que:
a aplicação da responsabilidade objetiva se satisfaz somente com a demonstração do nexo causal.
a ocorrência da denominada dupla causalidade (concausas) traz em seu bojo a exclusão da responsabilidade estatal.
não tem sido admitida pela doutrina nem pela jurisprudência a hipótese de reconhecimento de surgimento da responsabilidade estatal por atos danosos causados por multidões.
eventual alegação de força maior, por Procurador do DF, na defesa apresentada em ação de reparação de danos movida contra o Distrito Federal, é relevante para excluir a responsabilidade estatal apenas na medida em que pode comprovar a inexistência de nexo causal entre alguma atuação do Estado e o dano ocorrido.
a teoria da faute du service, segundo entendimento predominante na doutrina administrativista pátria, insere- se no campo da responsabilidade extracontratual estatal objetiva, por aplicação da regra do § 6º do art. 37 da CF.
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