No caso de dano praticado pela Administração contra terceiros, a responsabilidade de indenizar daAdministração:
- A. depende de culpa, sendo, portanto, objetiva; a (responsabilidade de indenizar) do servidor independe de culpa, sendo, portanto, subjetiva;
- B. e a do servidor independem de culpa, sendo, portanto, subjetivas;
- C. e a do servidor dependem de culpa, sendo, portanto, objetivas;
- D. independe de culpa, sendo, portanto, objetiva; a (responsabilidade de indenizar) do servidor depende de culpa, sendo, portanto, subjetiva;
- E. independe de culpa, sendo, portanto, subjetiva; a do servidor depende de culpa, sendo, portanto, objetiva.