Direito Administrativo - Responsabilidade Civil da Administração Pública - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2007
Durante a execução de serviços de limpeza para órgão da Administração, empresa particular contratada nos termos da Lei no 8.666/93 causa culposamente dano a terceiros. As vítimas poderão exigir indenização
da empresa, de acordo com as regras próprias da responsabilidade subjetiva.
do Estado ou da empresa, invocando responsabilidade objetiva de ambos na prestação do serviço.
da empresa, apenas, invocando sua responsabilidade objetiva na prestação do serviço.
da empresa, invocando sua responsabilidade objetiva na prestação do serviço, ou do Estado, se houver negligência na fiscalização.
do Estado, invocando sua responsabilidade objetiva na prestação do serviço público.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...