Direito Administrativo - Responsabilidade Civil da Administração Pública - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2009
Durante dia de visitas em uma penitenciária estadual foi deflagrada uma rebelião dos detentos que culminou com a morte de dois familiares de presos envolvidos no motim. No que concerne à responsabilidade disciplinada pelo artigo 37, parágrafo 6o, da Constituição Federal, pode-se afirmar que o Estado, em relação aos familiares das vítimas,
deve ser responsabilizado civilmente, sob a modalidade subjetiva, se vier a ser demonstrada ação ou omissão culposa de seus agentes na condução das ações para contenção da rebelião.
deve ser responsabilizado civilmente, sob a modalidade objetiva, sendo desnecessária a comprovação de culpa por parte de seus agentes, embora não seja dispensável a demonstração do nexo de causalidade.
não deve ser responsabilizado civilmente, conforme expressa disposição constitucional, uma vez que os danos foram causados por ato de terceiros, não por agentes estatais.
não deve ser responsabilizado civilmente, uma vez que os danos foram decorrentes de caso fortuito.
deve ser responsabilizado civilmente, sob a modalidade objetiva, se vier a ser demonstrada ação ou omissão culposa de seus agentes na condução das ações para contenção da rebelião.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...