Em matéria de responsabilidade civil do Estado, a adoção da chamada teoria do risco integral implica que a Administração
- A. não pode beneficiar-se de excludentes de responsabilidade como a ocorrência de força maior e caso fortuito.
- B. não responde pelos danos causados em virtude de atividades exercidas por particulares, quando estas atividades por si só sejam consideradas arriscadas.
- C. tem sua responsabilidade excluída por eventos de força maior e caso fortuito, bem assim por aqueles oriundos de culpa exclusiva da vítima.
- D. responda civilmente por danos causados a terceiros, apenas nas situações em que estiver presente a culpa do serviço público.
- E. está impossibilitada de voltar-se regressivamente contra o causador do dano, devendo arcar integralmente com o ônus do ressarcimento.