Direito Administrativo - Responsabilidade Civil da Administração Pública - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
No que se refere à responsabilidade da Administração Pública, é certo que
a doutrina moderna, distinguindo atos de jus imperii e de jus gestionis, admite responsabilidade objetiva da Administração somente quando o dano resulta de atos de gestão, excluindo-se os atos de império.
o ato legislativo típico, a exemplo da lei ordinária, em qualquer situação, que cause prejuízo ao particular, é indenizável objetivamente pela Administração Pública.
o ato judicial típico, lesivo, não enseja responsabilidade civil por parte da Administração Pública e nem por parte do juiz individualmente, em qualquer hipótese.
o dano causado por agentes da Administração Pública por atos de terceiros ou por fenômenos da natureza, também são indenizáveis objetivamente pela Administração.
os atos administrativos praticados por órgãos do Poder Legislativo e Judiciário, equiparam-se aos demais atos da Administração e, se lesivos, empenham a responsabilidade objetiva da Fazenda Pública.
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