No tocante à responsabilidade civil do Estado, não se pode afirmar:
prevalece no ordenamento jurídico brasileiro a teoria do risco administrativo, e não do risco integral.
em caso de culpa concorrente da vítima, atenua-se a responsabilidade estatal.
o ordenamento jurídico brasileiro estabelece que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão objetivamente, ou seja, independentemente da comprovação de dolo ou culpa.
a teoria da responsabilidade objetiva do Estado, na modalidade do risco administrativo, não admite que o caso fortuito e a força maior sejam invocados como causas excludentes da responsabilidade civil estatal.
segundo a Constituição Federal de 1988, o direito de regresso da Administração Pública contra o servidor somente ocorrerá nos casos de dolo ou culpa.
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