A respeito da disciplina legal da responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública nacional é CORRETO afirmar:
- A. A responsabilização da pessoa jurídica exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores, uma vez que não se confunde os atos pessoais com os societários.
- B. Nas hipóteses de fusão e incorporação, a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido, não lhe sendo aplicáveis as demais sanções previstas nesta Lei decorrentes de atos e fatos ocorridos antes da data da fusão ou incorporação, exceto no caso de simulação ou evidente intuito de fraude, devidamente comprovados.
- C. As pessoas jurídicas serão responsabilizadas subjetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos na Lei, na medida de sua culpabilidade.
- D. Na responsabilização administrativa, a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica não tem qualquer efeito sobre a dosimetria das sanções.