Direito Administrativo - Responsabilidade Civil da Administração Pública - Núcleo de Computação Eletrônica UFRJ (NCE) - 2009
No âmbito do Direito Público, a responsabilidade civil da Administração Pública evidencia-se pela obrigação que tem o Estado de indenizar os danos patrimoniais ou morais que seus agentes, atuando em seu nome, ou seja, agentes públicos causem aos particulares em seus direitos tutelados. A responsabilidade civil do Estado, esta descrita na seguinte alternativa:
a responsabilidade decorre de ato comissivo ou omissivo, culposo ou dolo, quando se trata de responsabilidade da Administração Pública;
a responsabilidade decorre da obrigação do servidor em reparar o dano, que não se estende a seus sucessores até o limite do valor da herança;
a obrigação do servidor em reparar o dano não se estende a seus sucessores, posto que estes não possuem qualquer identificação com o fato;
a casos em que mesmo não existindo nexo de causalidade entre o fato e as vítimas, haverá responsabilidade por se tratar de um agente do Estado;
a responsabilidade subjetiva pode abranger ações de agentes de empresas privadas, desde que sejam concessionárias de servicos públicos.
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