Os princípios que informam a atuação da Administração pública, embora possam ser isoladamente identificados como parâmetros para controle das funções executivas, na maior parte das vezes expressam-se por meio de normas que não lhes fazem alusão direta. Como exemplo da presença implícita do princípio que se destaca nas diversas atribuições e obrigações da Administração pública pode-se mencionar a
- A. responsabilidade civil do Estado sob a modalidade objetiva, em decorrência da prática de atos lícitos, que bem representa o conteúdo do princípio da iso- nomia, de forma a evitar a distribuição desigual dos ônus entre os administrados.
- B. responsabilidade civil do Estado sob a modalidade objetiva, como forma de expressão do princípio da moralidade, na medida em que seria excessivo exigir do administrado demonstrar culpa do agente público em determinado evento.
- C. ação regressiva cabível em face dos agentes públicos causadores de danos que tenham sido ressarcidos pelo Estado sob a modalidade da responsabilidade objetiva, como forma de manifestação do princípio da eficiência, na medida em que permite o atingimento de dupla finalidade, financeira e disciplinar.
- D. modalidade objetiva de responsabilização do Estado, em que não há culpa nem é necessário demonstrar o nexo causal, como expressão do princípio da impessoalidade, visto que independe da identificação do agente público.
- E. ação regressiva em face do agente público causa- dor dos danos, sob a modalidade objetiva, como ex- pressão do princípio da legalidade, na medida em que a atuação ilícita deve ser sancionada e o prejuízo reparado.