Uma célula de grupo terrorista detona uma carga explosiva em aeronave de matrícula brasileira, operada por empresa brasileira de transporte aéreo público, causando mortes e ferimentos em diversos passageiros. Esclareça-se que a aeronave decolou de aeroporto brasileiro e a explosão ocorreu por ocasião da chegada ao destino, em solo norte-americano, sendo que diversas vítimas haviam embarcado em escala no México. Em vista de tal situação e nos termos da legislação brasileira,
- A. a responsabilidade principal e de caráter objetivo é da empresa prestadora do serviço de transporte aéreo público, somente havendo responsabilidade estatal em caráter subsidiário.
- B. fica excluída a responsabilidade da União, haja vista que somente fatos ocorridos no território nacional são capazes de justificar a aplicação da responsabilidade objetiva nos serviços públicos.
- C. somente deve haver responsabilização da União em favor dos passageiros que embarcaram em solo brasileiro, caracterizada, no caso, a responsabilidade subjetiva por culpa do serviço, em razão da falha na prestação do serviço de segurança aeroportuária.
- D. não há responsabilidade estatal, visto que se trata de caso fortuito, circunstância excludente de responsabilidade, haja vista a inexistência de nexo causal entre o evento danoso e a conduta das autoridades estatais.
- E. aplica-se a teoria do risco integral, devendo a União indenizar os passageiros que tenham sofrido danos corporais, doenças, morte ou invalidez sofridos em decorrência do atentado.