Funcionários da sociedade empresária concessionária do serviço público estadual de fornecimento de energia elétrica realizavam conserto na rede elétrica, em cima do poste, e ocasionaram um curto-circuito, seguido de grave explosão. Em razão do acidente, os fios, que ainda conduziam eletricidade, atingiram o imóvel de Dona Gerusa, causando incêndio em sua casa e lhe acarretando diversos danos materiais. No caso em tela, aplica-se a responsabilidade civil:
- A. objetiva e primária do Estado membro que, na qualidade de poder concedente, responde diretamente pelos danos causados pelos agentes da concessionária, independentemente da comprovação do dolo ou da culpa;
- B. objetiva da sociedade empresária concessionária, que responde pelos danos causados por seus agentes, independentemente da comprovação do dolo ou da culpa;
- C. subjetiva e primária do Estado membro que, na qualidade de poder concedente, responde diretamente pelos danos causados pelos agentes da concessionária, independentemente da comprovação do dolo ou da culpa;
- D. subjetiva da sociedade empresária concessionária, que responde pelos danos causados por seus agentes, desde que comprovados o dolo ou a culpa;
- E. subjetiva e solidária da concessionária e do Estado membro, este na qualidade de poder concedente, que respondem pelos danos causados por seus agentes, desde que comprovados o dolo ou a culpa, o ato ilícito, os danos e o nexo causal.