Diante da ocorrência de acidente de trânsito envolvendo veículos civis e militares, em razão do qual os particulares aduzem terem sofrido danos materiais de grande monta, atribuindo a responsabilidade pela colisão aos agentes públicos que teriam avançado cruzamento quando a sinalização lhes era contrária, cabe
- A. aos particulares comprovar o nexo de causalidade entre a atuação dos agentes públicos e os danos concretos sofridos, invocando a responsabilidade objetiva do Estado.
- B. à Administração comprovar a culpa das vítimas, única hipótese de exclusão da responsabilidade extracontratual do Estado.
- C. aos particulares aguardar a conclusão do processo administrativo que deve obrigatoriamente ser instaurado, para, com base na conclusão do mesmo, deduzir em juízo sua pretensão indenizatória.
- D. à Administração comprovar a ausência de nexo de causalidade, para fins de afastar sua culpa pelo acidente, sem prejuízo da responsabilização dos agentes públicos envolvidos.
- E. aos particulares comprovar a culpa dos agentes públicos, ou seja, que agiram com imprudência pois não estavam atendendo chamado de emergência, para fins de caracterização de responsabilidade objetiva.