Convênio, acordo ou ajuste são instrumentos competentes para a execução de serviços de interesses recíprocos dos órgãos e entidades da Administração Federal e de outras entidades públicas ou organizações particulares, em regime de mútua cooperação. No convênio, a posição jurídica dos signatários é:
hierarquizada, com predominância da União sobre os demais participantes;
hierarquizada, com predominância do Estado sobre os demais participantes;
hierarquizada, com predominância do Município sobre os demais participantes;
hierarquizada, com predominância das organizações particulares sobre os demais participantes.
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