O Estado do Rio Grande do Sul concedeu à empresa privada a exploração de rodovia estadual. Antes do término do prazo do contrato de concessão, muito embora a concessionária estivesse prestando o serviço aos usuários de maneira adequada e adimplente com todas as suas obrigações contratuais, o Estado decidiu retomar o serviço concedido, tendo em vista o impacto socioeconômico da cobrança de pedágio na região. De acordo com a legislação que rege a matéria,
o serviço somente poderá ser retomado, mediante encampação pelo poder público, se os investimentos da concessionária já estiverem amortizados.
a retomada do serviço pelo poder concedente poderá ser efetuada mediante intervenção, precedida de lei autorizativa, convolando-se em encampação após o pagamento da indenização devida à concessionária.
é possível a retomada do serviço, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e prévio pagamento à concessionária dos investimentos em bens reversíveis ainda não amortizados ou depreciados.
não é possível a retomada do serviço, salvo por rescisão amigável perante a concessionária, que poderá pleitear a indenização pelo período restante da concessão.
o serviço poderá ser retomado mediante encampação, não fazendo a concessionária jus a qualquer indenização, salvo as relativas aos investimentos imprescindíveis para a manutenção da rodovia.
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