Atenção: As questões de números 75 a 80 referem-se à Legislação.
De acordo com a legislação do Estado do Ceará que disciplina a concessão de serviços públicos, a subconcessão é
expressamente vedada, importando a caducidade da concessão.
admitida apenas na hipótese de transferência do controle acionário da concessionária, mediante prévia autorização do Poder Concedente.
permitida apenas para ampliação dos serviços concedidos, nos limites fixados no contrato.
vedada, salvo para empresas controladas ou coligadas da concessionária, mediante autorização expressa do Poder Concedente.
admitida, nos termos do contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo Poder Concedente, precedida de concorrência pública.
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