Direito Administrativo - Serviço Público - Associação Catarinense das Fundações Educacionais (ACAFE) - 2004
Serviço Público, segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, é "toda a atividade de oferecimento de utilidade de comodidade fruível preponderantemente pelos administrados, prestada pela administração pública, ou por quem lhe faça as vezes, sob um regime de Direito Público, instituído em favor de interesses definidos como próprios pelo ordenamento jurídico". Com base nesse conceito, é correto afirmar que são exemplos de serviços públicos no Brasil:
energia elétrica, segurança pública e telecomunicações.
coleta de lixo, limpeza de ruas e limpeza de caixas d'água.
Loteria Federal, Supersena e Bingo.
serviços religiosos, funerários e cartorários.
colégios, teatros, associações desportivas e cassinos.
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