Sobre a concessão de serviços públicos:
É possível concessão de serviço público, ainda que se trate de serviço cuja titularidade não pertença ao Estado.
Poderá o poder concedente prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas.
O poder concedente, no exercício da fiscalização, não poderá acessar dados relativos à administração, contabilidade e recursos financeiros da concessionária.
A responsabilidade da concessionária − por se tratar de pessoa jurídica de direito privado −, pelos prejuízos causados aos usuários do serviço público é subjetiva.
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