O Estado da Bahia pretende duplicar grande extensão de rodovia. Não dispõe, contudo, de recursos, já destinados a outras obras de infraestrutura, sendo necessário que o custeio venha da iniciativa privada. Elaborados os estudos técnicos de demanda e fluxo de veículos, particulares e de carga, ficou demonstrado que o investimento aportado para as obras poderia ser recuperado em lapso de tempo razoável, desde que fosse possível cobrar dos usuários pela utilização da rodovia. Diante do cenário descrito, para viabilização da infraestrura o Estado da Bahia poderia, observado o procedimento legal, outorgar
- A. a titularidade dos serviço público rodoviário à iniciativa privada, mediante outorga de concessão de uso do referido serviço.
- B. concessão de uso, por meio da qual caberia ao privado a exploração do serviço público, precedida da duplicação rodoviária necessária, remunerando-se pela cobrança de tarifa do poder público.
- C. concessão de serviço público, precedida de obra pública, assumindo o privado o risco pelos investimentos, devendo se remunerar pela cobrança de tarifa diretamente dos usuários da rodovia.
- D. permissão de serviço público, precedida de obra pública, por meio do qual o particular assume a titularidade do serviço e o direito de explorá-lo, a fim de se remunerar pelos investimentos aportados.
- E. delegação de obra pública e da titularidade doserviço público, por meio da qual o particular assume o direito de explorar a rodovia e se remunerar mediante o pagamento de contraprestação pelo poder público e de tarifa diretamente dos usuários.