Empresa concessionária de transporte público urbano passou a prestar o serviço de forma deficiente, sem regularidade e descumprindo obrigações contratuais. Diante dessa situação, o Poder Concedente
poderá revogar a concessão, dada a sua natureza precária.
poderá encampar o serviço, com vistas a sua continuidade, sem necessidade de lei autorizativa.
deverá decretar a intervenção, mediante autorização legal prévia, com vistas a reestabelecer a regularidade dos serviços.
poderá declarar a caducidade da concessão ou aplicar as sanções previstas no contrato de concessão.
poderá decretar a caducidade, desde que comprove razões de interesse público determinantes para a retomada dos serviços.
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