Durante a prestação de serviço público por particular, mediante regular contratação com a Administração pública, esta entendeu por bem promover alterações no regime de execução, impondo alterações ao contratado para melhorias na esfera jurídica do usuário, com base em previsão legal. Essa conduta da Administração pública encontra fundamento direto no princípio da
continuidade dos serviços públicos, não podendo o contratado pleitear o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato por se tratar de evento previsível.
mutabilidade do regime jurídico, permitindo que a Administração promova mudanças no regime de execução de serviços para atendimento do interesse público, sem prejuízo de eventual cabimento de reequilíbrio econômico-financeiro em favor do contratado.
igualdade dos usuários, não podendo ser feita distinção entre as condições de prestação do serviço a usuários em situação semelhante.
indisponibilidade do interesse público, não podendo a Administração pública se furtar a corrigir situação de desigualdade na prestação do serviço público.
supremacia do interesse público, que afasta a possibilidade do contratado pleitear o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
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