Entende-se como serviço público:
somente aquele que a Administração presta sem ter usuários determinados, para atender à coletividade no seu todo, como os de polícia, iluminação pública, calçamento e outros;
todo aquele prestado pela Administração ou por seus delegados, sob normas e controles esta-tais, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade ou simples conveniências do Estado;
somente aquele prestado exclusiva e diretamente pela Administração, sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade ou simples conveniências do Estado;
atividades prestadas ao Estado somente por meio de empresas privadas, sob regime privado, fiscalizadas pela Administração pública, por meio de seus agentes
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